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Meu filho tem direito a receber pensão alimentícia?

O filho biológico, afetivo e adotivo têm direito a receber a pensão alimentícia!

Para melhor compreensão sobre o tema, seguem alguns questionamentos recorrentes em nosso escritório.

1) Como é calculado o valor da pensão?

Pelo trinômio alimentar, isto é, possibilidades de quem pagará a pensão, necessidades (direito fundamentais básicos do filho) de quem receberá a pensão e se não houver consenso, o juízo fixará de forma proporcional o valor.

2) É possível alterar o valor da pensão alimentícia?

Sim, desde que ocorra modificação de alguns dos requisitos, por exemplo o filho passa a ter necessidade de tomar algum medicamente de alto custo.

3) A partir de quando o filho tem direito a receber a pensão?

Existem os chamados alimentos gravídicos que visam resguardar a saúde da mãe e da criança durante a gestação, portanto desde a gravidez a mãe tem direito a receber a pensão para ela e o filho, bem como a partir do nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia diretamente para o filho.

4) A pensão é paga somente em dinheiro?

Não! É possível pagar diretamente o boleto da escola, por exemplo, ou até mesmo fazer a transferência bancária de parte do valor dela e a outra quitar alguma despesa do filho.

5) A pensão cessa automaticamente aos 18 anos do filho?

Não, o responsável pelo pagamento deverá entrar com pedido judicial de exoneração da pensão e o recebimento dela poderá ser prolongado até o término do curso superior ou profissionalizante.

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