Sim,
Embora seja permitido fazer o divórcio separado da divisão dos bens, isso não é recomendável, pois poderão ocorrer diversos problemas para o ex-casal, tais como: (i) a dilapidação do patrimônio; (ii) omissão de valores; (iii) mistura do patrimônio do ex-casal com a nova família que poderá ser formada; (iv) falecimento da pessoa sem ter partilhado o patrimônio do casamento em vida gerando uma “dor de cabeça” a mais para os herdeiros etc.
O divórcio é direito potestativo, ou seja, independe da vontade das partes, mas é preciso agir com cautela quando se trata de partilha do patrimônio do casal, para evitar que um dos ex-cônjuges seja prejudicado pela demora para o procedimento ocorrer.
Por fim, é importante ressaltar que recentemente o divórcio passou a ser ainda mais facilitado, pois resguardados alguns requisitos, é permitido que ele ocorra de forma virtual, isto é, em cartório, com assinatura via certificado digital emitido gratuitamente pelo Tabelionato de Notas e confirmação do consentimento de ambos via videoconferência.



